segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Longa espera na fila de banco???


A Lei n.º 2.457, de 2000, conhecida no DF como a Lei das Filas, diz que o cidadão não pode passar mais de 30 minutos na fila de bancos.

Apesar desse direito, muitos ainda passam longas horas para pagar uma simples conta ou para fazer um simples saque.
Tudo leva-nos a pensar que eles (os bancos) não dão a mínima para seus clientes.

Todavia, a mesma lei criou mecanismo para nossa defesa: a denúncia! Nós cidadãos podemos denunciar o banco sempre que passarmos mais de 30 minutos esperando na fila por qualquer atendimento.

A denúncia deve ser feita ao PROCON ou mesmo ao Ministério da Justiça, seja por meio de telefone, seja presencialmente. Já dizia o ditado: "a união faz a força". Se todos fizerem sua parte não haverá espaço para o banco senão respeitar esse direito adquirido com tanto esforço.

No Ceará, a justiça já está sendo feita:

"A Justiça Federal do Ceará manteve a decisão que impõe a sete instituições bancárias no Estado do Ceará uma indenização de R$ 500 mil, a cada uma delas, por danos morais coletivos gerados por abusivo tempo de espera dos clientes em filas nas agências."

O valor da indenização, de meio milhão de reais por instituição bancária, tem mais um "caráter pedagógico" do que punitivo, por considerar o valor não tão significativo diante do porte destas empresas. "É mais para educar o fornecedor do serviço para não repetir a ação", explica. Por ser uma indenização contra danos coletivos, caso os bancos paguem a multa, o dinheiro irá para o Fundo Nacional de Direitos Difusos.

O CDC dispõe que os bancos são obrigados a fornecer serviços adequados,
eficientes, seguros.


Portanto, vamos todos ajudar a fazer com que os bancos cumpram a lei das filas, de forma que todos nós sairemos ganhando: chega de passar mais de 30 minutos esperando por um atendimento.

MODO: pegue a senha de atendimento que todo banco hoje oferece. Ela marca o horário da retirada e comprava sua entrada no banco. Se passados 30 minutos de espera, solicite ao gerente que o atendimento seja feito e imediatamente averigue a testemunhas no local.

De certo, todos tomarão partido e com certeza reclamarão para os órgãos competentes (PROCON e Ministério da Justiça).

2 comentários:

  1. O blog esta muito bom,vou passar as informações obtidas nele para meu programa de rádio e tambem para meu blog.Parabens !

    ResponderExcluir
  2. Obrigado, Rui. Fale-nos de seu programa de rádio (onde e quando) e deixe aqui seu blog para que possamos curtir.

    ResponderExcluir

Obrigado pela participação!