terça-feira, 24 de maio de 2011

Fogão por R$ 2,10: Erro em anúncio é diferente de propaganda enganosa

Muitos sabem que não se pode anunciar um produto e vendê-lo por preço distinto: isto sim é propaganda enganosa, que só faz atrair os consumidores até a loja e, posteriormente, frustrá-los.

Em defesa disso, a lei manda que seja considerado, para venda, o preço de menor valor, seja o estipulado nas prateleiras, seja o do encarte publicitário. Mas nem tudo é alegria. Certamente não se pode utilizar desse mecanismo quando o próprio consumidor está com má-fé.

Nesse sentido, há um caso apresentado em que a justiça reverteu o que foi outrora decidido - que condenava uma empresa a entregar um fogão a uma consumidora por R$ 2,10 e condená-la em dez salários mínimos por danos morais. Foi considerado que houve erro grosseiro no anúncio do produto na internet e não publicidade enganosa. O verdadeiro preço da mercadoria era de R$ 2.099,00 quase mil vezes o valor anunciado na propaganda. A consumidora ainda pagou  R$ 84,56 de frete por seu fogão de dois reais.

Na decisão é dito que “não é possível que a publicidade flagrantemente equivocada vincule o consumidor, criando nele expectativa justa de consumo. Para ser enganosa, ela deve ser recebida como verdadeira pelo consumidor, como real pelo destinatário”.

Na visão do advogado Fábio Martins Di Jorge, do escritório Peixoto e Cury Advogados, responsável pela causa, qualquer pessoa que se deparasse com um anúncio na internet de R$ 2,10 por um fogão de marca reconhecida, presumiria que não se trata de qualquer promoção ou oferta, mas, sim, flagrante e escusável erro de digitação.

O consumidor sabia que o valor do bem estava errado, porém, acreditando no seu protecionismo, acha que tem direito de comprar as coisas por valores irrisórios. Uma coisa é o anúncio doloso, para atrair clientela; outra, completamente diferente, é o anúncio errado, manifestamente errado, que não tem o condão de enganar ninguém”, complementa o advogado.

Ele explica que aceitar tal postura é dar enriquecimento sem causa a uma das partes e prejuízo a outra, uma vez que o objeto vendido deve ser, em contrapartida, pago valor proporcional. Não se pode vislumbrar que o pagamento de R$ 2,10 cause proporção de um bem no valor de R$ 2.099,00.
No caso, depois de alguns dias da compra, a consumidora foi comunicada pela empresa que o valor pago não correspondia ao valor do fogão, que, na realidade, custava R$ 2.099,00. A empresa também informou que o pagamento seria ressarcido de imediato, com juros e correção monetária.

Porém, a consumidora se recusou a receber o estorno e ingressou na Justiça para que a empresa fosse obrigada a entregar o fogão pelo preço pago, sob alegação de publicidade enganosa, e alegando que a negativa de entrega teria lhe constrangido.

Processo 921.09.000827-0.
Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br

Um comentário:

  1. tem sacana pra tudo no mundo. fogão por 2,10. jura que ela se sentiu enganada?? acho que foi má fé mesmo.

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